terça-feira, 4 de novembro de 2014

Afranio Silva Jardim: um homem que resiste as pretensões (tentações) de seu tempo!


ÁCIDAS REFLEXÕES
             Ainda gosto de viver, embora pela vida já não seja mais um apaixonado como outrora. Não sou melhor ou pior do que a média das pessoas. Entretanto, aqui me manifesto "imunizado" pelo maravilhoso ato de escrever e tomado de emoção. Minha querida filha Eliete morreu prematuramente há  menos de três meses.
           Importante ressaltar que toda esta emoção não poderá justificar ou me isentar de censura pelo que irei dizer, pois tal emoção apenas me motivou a desabafar o que, de há muito, tenho pensado e racionalizado.
          Sempre demonstrei não gostar deste tipo de sociedade em que  vivo. Cada vez mais me sinto fora de sintonia com a realidade que me cerca. Nunca me agradou viver em um tipo de sociedade onde seus valores fundantes são a competição, a concorrência, o lucro e a ambição. As pessoas se mostram cada vez mais egoístas e individualistas. Certo que tudo já foi pior, bastando constatar que  fomos o último país a abolir a escravidão. De qualquer sorte, quero reiterar que este modelo de sociedade me deixa amargurado. Sou mesmo um inadaptado.
           Não consigo permanecer indiferente ao ver pessoas freneticamente e, a todo momento, dedilhando seus celulares (que pouco têm de telefone nos dias de hoje ,,,). Andam nas ruas como verdadeiros viciados nesta tecnologia. Fico até amedrontado quando vejo, em restaurantes, famílias inteiras sentadas sem se falarem, mas todos dedilhando seus celulares compulsivamente. Nos aeroportos, a situação é ainda mais drástica, pois aparecem os executivos e homens de negócios em geral com seus computadores portáteis, trabalhando incessantemente ... Nunca se teve tantas formas de comunicação, mas também as pessoas modernas nunca estiveram tão sós... Precisam mandar suas fotos para os outros para sentirem que têm visibilidade ... O frenesi é total.
          Ressalvo que nada me move contra a tecnologia e os avanços da modernidade. Minha estranheza é com o seu mau uso ou abuso ... As chamadas redes sociais estão infantilizando as pessoas, que passam o dia mandado recadinhos jocosos e fotos de seus corpos para a platéia ... Com as raras exceções de sempre, quase nada é sério e reflexivo. Galhofa o tempo inteiro. Estamos desaprendendo de escrever. Não se tem mais tempo para ler, senão aquilo que se transmite por estas redes sociais e pelas cínicas Revistas Veja e Isto É, que imitam o modelo americano: muitos anúncios, uma matéria de capa totalmente voltada para combater os governos que têm alguma preocupação com a justiça social e algumas pequenas colunas redigidas por jornalistas parciais, derramando fel em pílulas. Cultura é coisa do passado ... Cultura geral chega a ser utopia nos dias de hoje. Voltando aos "celulares", já percebo pessoas que ficam com eles nas mãos até andando dentro de suas residências, a todo instante olhando suas telas.
          A música já está perdendo o disco físico e já se fala que as nossas bibliotecas serão substituídas por pen-drives. Tudo se torna virtual, precário e efêmero. Temos que produzir e consumir cada vez mais e cada vez mais rápido ...
          Sobre a nossa televisão fica até difícil  fazer alguma crítica sem cair no maçante lugar comum. Uma alienação total, fazendo com que as pessoas vivam num mundo maravilhoso e irreal. Os nossos heróis são aqueles que a Rede Globo escolhe ... Tomar consciência da realidade é coisa subversiva. Temos que viver em um mundo de fantasias, malgrado a luta dura e diária da maioria da nossa população. Programas de debates e conscientização são raríssimos, tarde da noite e repletos de jornalistas e intelectuais liberais, que adoram ficar invocando o "bolivarianismo" para desqualificar qualquer preocupação com a nossa injustiça social. São verdadeiros "filhinhos de papai" egoístas e ou "vendidos" ao sistema, o qual se utiliza das grandes mídias para enganar cada vez mais a população.
           Para atender às leis do mercado, tudo precisa ser descartável e passageiro. A própria moda, fenômeno social natural, passou a ser manipulada pelos interesses comerciais como nunca na história. Jovens, de forma acrítica, incentivados pela mídia interessada, imitam os chamados “famosos” e usam e se portam ridiculamente  como eles. Compram roupas, tênis e brinquedos caros só porque têm nome ou retratos destes “heróis” riquinhos ... Pais incentivam estes comportamentos ingênuos. Parece que o grande Chico Buarque teria dito, se referindo a influência das redes sociais e mídia em geral, que ele temia que o Brasil se tornasse uma sociedade de idiotas. Se disse mesmo eu não sei,  mas tenho este temor também. Repito: as pessoas estão sendo infantilizadas.
          Não posso deixar de virar a minha "metralhadora giratória" para este fanatismo religioso que assola grande parte do planeta. Ainda matamos nossos irmãos em nome de Deus. Ainda perseguimos e discriminamos nossos irmãos em nome de Cristo ou Maomé e tantas outras santidades que ainda existem em vários povos que estão espalhados pelo mundo. As religiões historicamente têm dificultado o nosso desenvolvimento social e científico, baseadas em dogmas e regras escritas há milênios atrás.
           Por outro lado, elas têm servido ao poder político e econômico para domesticar as massas, prometendo-lhes um pequeno espaço lá no céu, desde que não questionem nada ... Aqui no sudeste, os fundamentalistas evangélicos e os carismáticos católicos estão se tornando insuportáveis... A mistura da religião com a política está fazendo surgir uma verdadeira intolerância entre aqueles que se dizem irmãos, porque filhos do mesmo Deus ... O que falar da exploração econômica que algumas religiões submetem seus adeptos? Tiram dinheiro dos pobres e das pessoas com menos instrução. Algumas igrejas viram negócios altamente rentáveis. Sangria da economia popular.
           Também não quero deixar incólume o nosso sistema judiciário, já que toda a minha vida esteve com ele relacionada. Hoje tudo não passa de um "faz de conta". Ministros e desembargadores fingem que redigiram seus votos, na verdade, elaborados por seus assessores ... Novamente temos aqui que reconhecer a existência de algumas importantes exceções. Continuando, juízes assinam sentenças redigidas pelos seus secretários. Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública também se utilizam de assessores e estagiários para fazerem suas peças. Tudo vem assinado como se a autoria fosse dos titulares dos respectivos cargos públicos. Fingem que redigiram as peças processuais e nós fingimos que não sabemos destas  simulações... A vaidade de alguns titulares de tribunais superiores ficou ainda mais aguçada pelas transmissões da televisão. Quando o processo tem repercussão na opinião pública, a leitura dos votos leva horas (estes votos talvez eles mesmos tenham redigido), não importando se o resultado do julgamento já esteja alcançado. O importante é mostrar trabalho e cultura (por vezes, superficial...). Quando não aparecem advogados para usar da tribuna e o processo não tem repercussão na opinião pública, os julgamentos são realizados "por listas", vale dizer, o relator diz qual é o seu voto e todos acompanham sem saber do que se trata, o que os advogados das partes sustentaram em suas razões. Julgamentos deste tipo duram cerca de quinze segundos ... Por fim, casos há em que o relator pede vista do processo quando a maioria já está formada, evitando o desfecho do julgamento. Anos se passam e o tal relator não traz o seu voto, nada obstante o prazo regimental expresso... Algum motivo deve tentar justificar este comportamento irregular ...
          A grande mídia está alcançando um dos seus muitos objetivos perversos: está despolitizando a população. O jovem acredita que todos os políticos são corruptos e dizem ter ódio da política. Não querem saber quem são os corruptores. Não investigam se seus pais pagam o imposto de renda que efetivamente devem. A classe empresarial corrompe as instituições públicas e sonega mais de setenta por cento dos impostos devidos, mas fica incólume perante os olhos da população. Os grandes jornais, rádios e sistemas de televisão fazem parte desta elite hipócrita e egoísta e não vão contrariar seus interesses. População despolitizada é população manipulada, submissa ou "rebelde sem causa". Estamos nos acostumando a não ficar indignados com a pobreza ou miséria alheias ... Cuida-se de um verdadeiro "darwinismo social". Eu me importo é comigo, os outros, são os outros ... A alienação política é cada vez maior ... A quem serve tudo isso?
           Temos de gostar do tipo de música que as grandes gravadoras julgam serem aptas para aumentar seus lucros. Nas rádios e programas de televisão  aparecem preferencialmente cantores e compositores do nível mais baixo possível. Tudo voltado para o lado comercial. Isto vale, de certa forma, para as demais formas de manifestação cultural, tudo regido pelas famosas leis do mercado. Aliás, o tal de mercado rege quase tudo e a mídia se refere a ele como se fosse uma pessoa boa e generosa  ..
           Tormentosa é a celeridade ou rapidez que os dias atuais a tudo imprime. Não há mais tempo. Não temos mais tempo para ler obras relevantes, não temos mais tempo para refletir sobre a nossa vida e a sociedade em que vivemos. Não podemos ter mais tempo, porque o tempo é perigoso para o sistema social moderno. Não temos tempo para visitar e conversar com nossos amigos. Não temos tempo para fazer amigos. As relações humanas que hoje são travadas já surgem com a marca da precariedade e são efêmeras, superficiais. Não temos tempo para questionar sobre uma  tal de felicidade construída pelo ato de comprar e consumir compulsivamente. Pensar hoje é mais subversivo do que nunca. Quantos dias o homem das cidades passam sem um olhar atento e deslumbrante para o céu, para o cosmo, para o universo? ... Pobre ser humano de século XXI, rico em iphones e pobre em sentimentos.
           Termino mais ou menos como comecei: ainda gosto da vida, mas a morte que se avizinha é uma demonstração da "sabedoria" da natureza: este novo mundo já não é o meu mundo ... 

          Rio de Janeiro, primavera de 2014



                                 Afranio  Silva  Jardim


quinta-feira, 23 de outubro de 2014

IRRESPONSABILIDADE NA INFORMAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍCIA FEDERAL.

A imprensa nacional sempre trata as questões jurídicas com grande irresponsabilidade. Tal fato torna-se ainda pior durante o período eleitoral, quando tudo vira notícias de calamidade e motivo para boatos e desinformação.
A recente edição da Medida Provisória 657/2014, indicada pela imprensa como uma tentativa do governo de “enquadrar” a polícia federal. Desconhece a mídia a luta travada pelos Delegados Federais para assegurar maior independência e respeito a instituição, luta essa que culminou com a edição da referida MP (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv657.htm).
Nada mais faz a medida provisória do que reconhecer que o Cargo de Delegado de Polícia integra as carreiras jurídicas e só deve ser preenchido por concurso público, com participação da OAB (Nova redação dada à Lei 9266/96 – Art. 2º-B) . Ademais, assegura que a chefia da instituição seja privativa de Delegado de Polícia da Classe Especial (art. 2° - C), ou seja, observando um corte que considera a antiguidade e impedindo que qualquer aventureiro possa ser nomeado para a chefia da instituição.
Antes da medida, qualquer pessoa, mesmo sem formação jurídica e mesmo sem integrar os quadros da polícia federal, poderia ser nomeado chefe da polícia federal (Diretor Geral).
Com efeito, a medida provisória, longe de representar qualquer ataque à polícia federal, significa um fortalecimento à independência institucional, um atendimento à antiga e justa reinvindicação dos Delegados Federais.
Mais uma vez é preciso chamar a pauta à ordem, para evitar que a imprensa irresponsável não se aproveite do clima eleitoral para fazer estragos jurídicos. A única crítica que se poderia fazer sobre o tema, não reside no conteúdo e sim na forma, ou seja, saber se a via da MP seria adequada para o processo legislativo. Mas o conteúdo é irretocável.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

MANGA COM LEITE, ESCRAVIDÃO E BOLSA FAMÍLIA!



Na escravidão, os senhores de engenho, preocupados em diminuir o consumo de leite por parte dos escravos (quanto menor o consumo, maior a sobra para comercialização) diziam que consumir manga e tomar leite poderia até causar a morte. Muitos escravos eram obrigados a comer manga para se absterem de tomar leite. Até hoje, a força dessa crendice se manifesta. Na verdade, a combinação manga com leite faz muito bem para a saúde, representando uma dupla altamente nutritiva.
Lamentavelmente o clima eleitoral tem transformado uma política pública, que deve ser visto como um programa de Estado, e não de governo, em um misto de folclore e ignorância que põe em risco sérios avanços sociais. Afirma-se, por ignorância, que o Bolsa Família é assistencialista, estimula a vadiagem e o aumento de filhos entre os miseráveis. A manga com leite da escuridão contemporânea.
O criticado e desconhecido programa Bolsa Família, vem sendo alvo de forte rejeição social, quero crer, rejeição esta fruto da ignorância que paira sobre o programa e não pelo sentimento não emancipatório da elite brasileira, que tal qual senhores de engenhos, estão só a pensar em seus próprios interesses.
Diz-se que o programa estimula os pobres a terem filhos para ganharem a bolsa: Ocorre que segundo o IBGE, a taxa de natalidade vem caindo no Brasil no período do programa.
Diz-se que o programa é um estímulo a vagabundagem. A taxa de emprego formal, de igual maneira, vem subindo no Brasil (IBGE), o que desmente este preconceito. O programa atualmente beneficia 14 milhões de famílias e desde sua criação, 2003, 1,7 milhão de família já saiu do programa por ter conquistado renda incompatível.
Outra crítica é de que o programa é assistencialista. Na verdade o programa exige uma série de contrapartida para quem recebe. A criança tem que estar na escola com freqüência superior a 85%, não é a toa que se associa a bolsa família a queda dos índices de analfabetismo no Brasil registrados pelo IBGE.
Por outro lado, mulheres grávidas devem provar o pré-natal e as crianças a vacinação em dia. Note-se também que no curso do programa a mortalidade infantil no Brasil está diminuindo.
O programa ainda é uma ação afirmativa à mulher, pois não é o homem que recebe a verba e sim a mulher.
Será que as pessoas são realmente tão desumanas e estúpidas ao ponto de acreditarem que alguém poderia preferir ganhar 70 reais se tivessem oferta de emprego com salário de R$ 724 reais, carteira assinada, 13º, férias, etc?
Por tudo isso, pensamos ser importante não deixar que o clamor eleitoral macule ou esconda os benefícios para todo o Brasil, deste importante programa, marcadamente emancipatório e não assistencialista. Ademais, não podemos acreditar em mitos ou folclore, tal qual ocorria na Escravidão.  


segunda-feira, 15 de julho de 2013

Estou com Cezar Roberto Bitencourt: OAB (X EXAME) ERRA NA FORMULAÇÃO DE QUESTÃO DE PENAL E PROCESSO PENAL.




O Exame da Ordem naturalmente é um tormento para os bacharéis em direito que buscam ingressar no mercado de trabalho. Não bastasse o entrave natural do certame, a prova de penal e processo penal do X EXAME DE ORDEM, trouxe um ingrediente a mais para desespero desses jovens estudantes.
O Professor Cesar Roberto Bitencourt em artigo publicado no Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-jul-15/cezar-bittencourt-oab-erra-formulacao-questao-pratica-exame-ordem) já analisou bem os aspectos penais do equívoco. Percebi então a necessidade de alguns apontamentos no que tange ao processo penal.
Não vou me ater aqui a falta de técnica do enunciado ao afirmar que “a condenação transitou definitivamente em julgado”, vez que não conheço tal classificação de coisa julgada em matéria penal. No processo civil até existe a chamada coisa soberanamente julgada, referindo-se à sentença que não admite mais ação rescisória. Mas em matéria penal, o trânsito em julgado é sempre definitivo para a acusação e nunca o é em relação ao réu que poderá sempre ser beneficiado pela revisão criminal. Portanto, absolutamente inadequada a terminologia, mormente em se tratando de exame de ordem.
Mas falemos de aspectos realmente relevantes. O fato é que a questão de penal não informou o local onde o veículo se encontrava, não sendo possível ao candidato afirmar se era no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bolívia ou Paraguai. Desta forma, o único fato novo que adveio e justifica a revisão é o arrependimento posterior. Não há prova nova (e nem antiga) de que o carro encontrava-se no Mato Grosso, já que o furto deu-se em Cuiabá e a acusada pretendia vendê-lo no Paraguai e foi presa na fronteira, no dia seguinte. Indaga-se, fronteira com a Bolívia ou com o Paraguai? E o veículo estava escondido onde? Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bolívia, ou Paraguai. Tal fato não veio à tona na questão e sem ele não há como avaliar os requisitos para a Revisão Criminal nesta matéria. Como não consta dos autos (do enunciado), tampouco adveio com a informação nova do filho da vítima, o local onde o veículo estava escondido, não há como atender aos incisos I ou III do art. 621 do CPP.
Em nosso obra Manual de Processo Penal (Elsevier, 2012, p. 582 e seguintes) tivemos oportunidade de dizer que a revisão não se presta ao reexame dos fatos, exigindo requisitos rigorosos.  
Pelo exposto, incabível discutir a desclassificação em sede de revisão criminal nos termos da questão proposta.
Não obstante, como doutrinador e examinador que fui de alguns certames, e que por mais de uma vez a banca que integrei reviu equívocos, confio sempre na dignidade, seriedade e humanidade dos examinadores que demonstrarão a sabedoria de reverem tais erros atribuído os pontos aos que não abordaram a tese da desclassificação.
Errar é humano. Julgar (examinar) é demasiadamente humano, como diria Nietzsche.  

terça-feira, 28 de maio de 2013

19° Seminário Internacional do IBCCRIM

Convido a todos para o 19° Seminário Internacional do IBCCRIM, destacadamente no dia 29/08, quando estarei falando sobre A Lei 12694/12 "Juiz sem rosto e Crime Organizado". Segue o link com os palestrantes:
http://www.ibccrim.org.br/seminario19/palestrantes

O Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM é um evento anual, consagrado na área, e que em 2013 completará sua 19ª edição. O encontro acontecerá entre os dias 27 e 30 de agosto em São Paulo.

Todos os anos o evento reúne cerca de mil participantes procedentes dos mais diversos pontos do país e do mundo e tem por objetivo difundir conhecimentos interdisciplinares em matéria criminal, proporcionando discussão de temas relevantes para um público composto por advogados, defensores públicos, promotores de justiça, magistrados, delegados de polícia, sociólogos, psicólogos, assistentes sociais, estudantes e demais profissionais do Direito e áreas correlatas.

Os quatro dias de evento concentrarão debates de variados e atuais temas das Ciências Criminais com renomados penalistas e criminólogos nacionais e estrangeiros, além de audiências públicas e a premiação do tradicional concurso anual de monografias promovido pelo IBCCRIM. 

As vagas são limitadas. Navegue neste hotsite e conheça sobre valores, descontos, formas de pagamentos e empenho. 

Você não pode deixar de participar do maior encontro de Ciências Criminais na América Latina. Inscreva-se e bom evento!

sábado, 23 de março de 2013

Violência Doméstica e Direitos Fundamentais

O Núcleo de Representação de São Gonçalo da EMERJ realizou, no último dia 20 de março, a palestra “Violência Doméstica e Direitos Fundamentais – Entre a penitência e a providência”. Realizado em conjunto com a Vara de Violência Doméstica de São Gonçalo, o encontro foi aberto pelo Juiz em exercício do Juizado de Violência Doméstica Familiar, André Nicollit, e teve como palestrantes o diretor–geral da EMERJ, desembargador Sérgio Verani, a fundadora do Movimento Mulheres e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Marisa Chaves Souza e o diretor adjunto do Núcleo da EMERJ de São Gonçalo, Marcelo Anátocles. Mais detalhes no link abaixo.

http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/noticias_todas/DesSergioVeraniparticipadepalestranonucleodeSaoGoncalo.html

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

ESTUDANTES E CONCURSEIROS: Um alerta sobre a jurisprudência e os riscos da simplificação




O Professor Lenio Streck tem feito uma verdadeira cruzada contra a simplificação doutrinária do estudo do direito vista em certos manuais, sendo valioso acompanhar sua coluna no Conjur.
Inspirado em tal constatação, levanto aqui outro problema que percebi entre os estudantes, destacadamente os “concurseiros”. Há um abandono da doutrina e a concentração do estudo com base em EMENTAS dos Tribunais Superiores, podendo-se destacar alguns problemas:
1.                O conhecimento superficial das ementas e o desconhecimento profundo dos precedentes;
2.                A utilização acrítica de ementas absolutamente equivocadas;
3.                O estudo superficial do direito (que agora abandona os próprios manuais simplificados, objeto da crítica do professor Lenio, para se apegar a ementas que desprezam a doutrina).  
Vejamos algumas questões concretas:
O STF tem algumas ementas que dizem, peremptoriamente, que “o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública”.
Na doutrina aduz-se que incide na ação penal pública o princípio da indivisibilidade. Neste sentido sustentam desde os tradicionais pensadores do processo penal até os mais contemporâneos (Tourinho Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, vol. 1, Saraiva, 2011, p. 396; JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal, Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 117; Aury Lopes Jr. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 389; Nicolitt, André. Manual de Processo Penal. Elsevier, 2012, p. 125).
O Código só fala de indivisibilidade na ação penal privada (art. 48 do CPP), mas tal fato não exclui aplicação na ação penal pública. Isto porque foi necessário explicitar a incidência do princípio da indivisibilidade na ação penal privada por não ser esta regida pelo princípio da obrigatoriedade, o que poderia levar a crer que seria possível escolher contra quem se iria propor a ação. Na ação penal pública tal fato não se dá, pois havendo indícios de autoria recaindo sobre várias pessoas o Ministério Público estará obrigado a oferecer a ação contra todos, por força do princípio da obrigatoriedade, que contém implicitamente o princípio da indivisibilidade. Em outras palavras, o princípio da indivisibilidade, na ação penal pública, decorre do princípio da obrigatoriedade. A rigor, tanto o princípio da indisponibilidade como o da indivisibilidade são consectários lógicos do princípio da obrigatoriedade. Neste sentido: JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal, Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 117. Nicolitt, André. Manual de Processo Penal. Elsevier, 2012, p. 125. Lopes Jr, Aury. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 390.
Todavia, os efeitos da indivisibilidade são distintos para a ação penal pública e para a ação penal privada, visto que, nesta última, não proposta a ação em relação a um dos autores do fato, ocorre a extinção da punibilidade (art. 49 CPP). Na ação penal pública, a não propositura da ação em relação a um dos agentes, não gera a extinção da punibilidade, permitindo o aditamento. A controvérsia surge relativamente aos que sustentam a existência do instituto do arquivamento implícito. Para quem o admite, o aditamento necessita de novas provas (súmula 524 do STF), para quem não o admite (jurisprudência do STF, RHC 93247) o aditamento independe de novas provas. Ocorre que, no meio da discussão sobre arquivamento implícito e aditamento à denúncia, a jurisprudência do STF, a fim de afastar a tese sobre arquivamento implícito e admitir nova ação em relação a outro autor do fato, em redação absolutamente sem técnica, afirma não se aplicar o princípio da indivisibilidade na ação penal pública (HC RHC 95141; HC 96700; HC 93524). Na verdade, queria o STF afirmar que os efeitos da indivisibilidade (extinção da punibilidade, art. 49, CPP), não se aplicam a ação penal pública, o que coloca a afirmação apenas no campo da discussão sobre aditamento. Lamentavelmente, estudantes e concurseiros, não raro estão lendo apenas as ementas descontextualizadas e tirando conclusões equivocadas sobre o tema, conclusões estas que não se extraem do inteiro teor dos acórdãos do STF, até porque nos votos o tema sequer é enfrentado de forma séria e profundamente o tema, pois apenas é tangenciado sem qualquer profusão.
Por tal razão, a jurisprudência do STF faz parecer crer, através de lastimáveis ementas, que a ação penal pública seria divisível, o que é absurdo.
Imagine se o Ministério Público tivesse um inquérito repleto de materialidade de um crime e indícios de autoria relativamente a dois indivíduos. Dizer não existir indivisibilidade da ação penal importa conferir ao Ministério Público o direito de denunciar um e não denunciar outro, o que implicaria lesão à própria obrigatoriedade. Isto por si mostra a falta de técnica do STF nos julgados referidos e a consequente conclusão de que a indivisibilidade se aplica sim a ação penal pública.
Reincidência e Tipicidade (insignificância)
Outro tema intrigante é a confusão que se faz inserindo a discussão sobre antecedentes no âmbito da tipicidade, destacadamente em relação à aplicação do princípio da insignificância.
Note-se que a insignificância incide sobre a tipicidade. Com efeito, a reincidência não torna a ação típica, não é norma de adequação típica, em nada interfere sobre a lesão ao bem jurídico tutelado. Inserir a reincidência na discussão da incidência ou não da insignificância e na análise da tipicidade é aplicar com máxima profusão um direito penal do autor, tão rechaçado pela doutrina penal.
Não obstante, algumas ementas do STF se manifestam neste sentido e tal posição é reproduzida acriticamente por estudantes e concurseiros, que abandonam a doutrina pelo estudo fácil de enunciados jurisprudenciais. Vale transcrever (STF HC 114548): A existência de registros criminais pretéritos contra o paciente obsta o reconhecimento do princípio da insignificância, consoante jurisprudência consolidada da Primeira Turma desta Suprema Corte (v.g.: HC 109.739/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 14.02.2012; HC 110.951, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 27.02.2012; HC 108.696 rel. Min. Dias Toffoli, Dje 20.10.2011; e HC 107.674, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 14.9.2011)

Para finalizar, recordo-me de quando estudava para concurso e que para entender tentativa estudava o livro do professor Zaffaroni, concurso de agente, Nilo Batista e crimes omissivos, Juarez Tavares. Agora, não raro, a leitura que estudantes fazem sobre o tema tentativa se reduz à teoria da Amotio, repetidas vezes encontrada e adotada na jurisprudência dos tribunais superiores que praticamente estão acabando com as possibilidades de furto e roubo na forma tentada. Para ilustrar, afirma o STF no HC 92450: EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO FRUSTRADO. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a consumação do roubo ocorre no momento da subtração, com a inversão res furtiva, independentemente, portanto, da posse pacífica e desvigiada da coisa pelo agente. II - Habeas Corpus denegado.
O fato é que tudo está ficando tão superficial e acrítico que não se percebe mais como a autoridade do argumento está substituindo a racionalidade do argumento.