domingo, 30 de outubro de 2011

5° Exame da OAB Unificado - Questão 68–Caderno Amarelo–Nulidade.

Fiquei feliz em ver que a banca examinadora indicou como resposta correta a nulidade absoluta da sentença de um juiz da justiça comum que decidiu um feito da justiça militar.

Esta é a posição que sustentamos ao lado da Professora Maria Lúcia Karam.

Sendo a jurisdição una, não há que se falar em inexistência, pois presente o pressuposto processual de existencia, consistente no órgão jurisdicional.

Não obstante, aqueles que estudaram pelo respeitável livro da professora Ada Pellegrine Grinover, podem ter marcado como resposta correta a inexistência do ato. Isto porque a referida doutrinadora sustenta que a violação à competência constitucional (competencia de jurisdição ou competência de justiça) gera inexistência do ato.

Apesar de não concordarmos com a posição da preclara professora da USP, entendemos que a resposta estaria esteada em valorosa doutrina.

Com efeito, diante da controvérsia doutrinária sobre o tema, onde para uns se trata de  NULIDADE ABSOLUTA (Nicolitt, André. Manual de Processo Penal, Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 194 e Karam, Maria Lúcia. Competência no Processo Penal, São Paulo, 1998, RT, p. 53. ) e para outros INEXISTÊNCIA DO ATO (Grinover, Ada Pellegrini, As Nulidades no Processo Penal. SP, RT, 2001, p. 51), pensamos ser inadequado o questionamento no âmbito de prova objetiva, vez que pode se chegar a duas respostas doutrinarimente válidas.

Aos candidatos caberá questionar a questão por falta de objetividade na resposta. Mas, repito, fico feliz em perceber que nossa posição prevaleceu no certame.  

Um comentário:

  1. Caro Professor,
    Sou um desses que estudou pelo livro da Ada Pellegrini Grinover. De fato, fiquei convencido do argumento por ela apresentado, errando, portanto, essa questão na prova.
    Mas quero comentar sua honestidade intelectual e atitude democrática, de aceitação, em reconhecer como valorosa a doutrina da qual diverge e orientar os candidatos a recorrerem, alegando falta de objetividade das respostas, dada a possibilidade de duas alternativas virem a ser consideradas corretas.
    Obrigado e parabéns!

    ResponderExcluir