Comissão de reforma do Código Penal brasileiro aprova
proposta de descriminalização da posse de drogas para uso pessoal
(http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/28/descriminalizacao-de-drogas-ate-limite-de-consumo-pessoal-e-aprovada-por-juristas).
Com efeito, a posse das drogas tornadas ilícitas para uso pessoal não pode ser criminalizada. Em uma democracia, o Estado só está autorizado a intervir diante de condutas que atinjam concreta, direta e imediatamente direitos de terceiros. A posse das drogas tornadas ilícitas para uso pessoal é conduta que diz respeito unicamente ao indivíduo, à sua intimidade e a suas opções pessoais.
No entanto, a mera descriminalização da posse das drogas tornadas ilícitas para uso pessoal constitui opção política deficiente, pois, mantendo a ilegalidade do mercado daquelas substâncias proibidas, deixa intocadas as mais danosas conseqüências da proibição e da “guerra às drogas”: a violência; a corrupção; a falta de controle e a impossibilidade de regulação das substâncias produzidas e comercializadas, o que aumenta os riscos e os danos à saúde; as mortes; o encarceramento massivo; o racismo e outras discriminações; a humilhação, o controle e a submissão impostos aos pobres, aos marginalizados, aos desprovidos de poder; a adoção do paradigma bélico pelo sistema penal e a criação de “inimigos”.
A mera descriminalização deixa intocadas as leis que proíbem a produção e o comércio das drogas tornadas ilícitas, assim deixando intocadas inúmeras outras violações de princípios assegurados em normas inscritas nas declarações internacionais de direitos e nas constituições democráticas, a começar do princípio da isonomia, que é violado pela distinção arbitrariamente efetuada entre as selecionadas drogas tornadas ilícitas (como a maconha, a cocaína, ou a heroína) e as outras substâncias de similar natureza que permanecem lícitas (como o álcool, o tabaco, ou a cafeína), com o que se introduz uma arbitrária diferenciação entre as condutas de produtores, comerciantes e consumidores de umas e outras drogas – umas constituindo crime e outras perfeitamente legais.
A legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas é sim a opção política indispensável para afastar medidas repressivas violadoras de direitos fundamentais; para pôr fim à enorme quantidade de violência e corrupção causada pela proibição; para regular e controlar o mercado e, assim, efetivamente proteger a saúde.
Lamentável esse texto. Principalmente vindo de um magistrado.
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