sábado, 2 de julho de 2011

O Novo Processo Penal Cautelar–Lei 12.403/11

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Estimulado pela reforma no processo penal introduzida pela Lei 12.403/11, apresentamos ao leitor, não apenas uma análise sobre o novo regime da Prisão Processual e das Novas Medidas Cautelares, mas também dedicamos um capítulo sobre o que chama medidas cautelares probatórias e medidas cautelares reais, no qual tratamos de temas como busca e apreensão, interceptação telefônica, captação e interceptação ambientais, ação controlada e agentes infiltrados. Com isso, o leitor terá em uma só obra, o que pode se chamar de “Processo Penal Cautelar”. 
LANÇAMENTO: Dia 23 de Agosto - Auditório da Emerj - 18:30horas.



NOTA DO AUTOR
Enquanto tramita no Congresso Nacional e se debate em todo país o projeto de um novo código de processo penal (PL 156/2009), somos surpreendidos por mais uma reforma pontual no CPP e reformas desta natureza são sempre motivos de preocupação.
Precisamente em relação à reforma trazida pela Lei 12.403/11, dois pontos reclamam atenção, a saber: a seara sensível na qual incide, ou seja, a constrição sumária da liberdade individual, fundada em juízos provisórios; e a implantação superficial das pretensões contidas no PL 156/2009.
Não obstante, a ampliação do rol das cautelares, cunhando com maior nitidez a natureza excepcional da prisão, medida que deve, portanto, funcionar como ultima ratio, é algo a ser festejado. Agora, o juiz não fica mais escravo da prisão provisória, podendo lançar mão de inúmeras medidas em substituição a ela. Este talvez seja o pondo mais relevante da reforma.
Com efeito, imperioso que os atores do processo penal tenham consciência de que as novas medidas cautelares trazidas pela Lei 12.403/11 surgiram para funcionar como instrumento de liberdade, evitando a prisão, e que nos cabe não transformá-las em instrumento de expansão do controle e do poder punitivo estatal.
Esta foi a diretriz interpretativa que nos guiou na análise dos institutos da Lei 12.403/11. Ademais, buscamos, também, suprir a falta legislativa de não reunir o sistema cautelar penal, tratando tudo de forma esparsa. Por tal razão, buscamos no presente tratar das três espécies de medidas cautelares do processo penal, ou seja, as cautelares pessoais, as cautelares reais e as cautelares probatórias.
Niterói, 02/07/2011.

4 comentários:

  1. Professor,gostaria de saber ,desde já,se esse ano sai a atualização do seu Manual de Processo Penal com as alterações,e se o Dr.continuará a compor a banca do concurso de delegado do RJ.
    Desde já o parabenizo pelas belíssimas obras e com certeza faremos a aquisição dessa nova obra do Professor..Abço

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    1. Caro Bruno, estou trabalhando na atualização do livro. Em breve estará nas livrarias. abraços,
      Nicolitt

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  2. Prezado professor, coincidentemente vim aqui fazer a mesma pergunta que o leitor de cima. O seu Manual de Processo Penal será atualizado ainda esse ano?
    Sds

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  3. Cara Bárbara, como disse ao Bruno, estou tralhando na atualização e sairá em breve. bjs.

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