A imprensa
nacional sempre trata as questões jurídicas com grande irresponsabilidade. Tal
fato torna-se ainda pior durante o período eleitoral, quando tudo vira notícias
de calamidade e motivo para boatos e desinformação.
A recente edição
da Medida Provisória 657/2014, indicada pela imprensa como uma tentativa do
governo de “enquadrar” a polícia federal. Desconhece a mídia a luta travada
pelos Delegados Federais para assegurar maior independência e respeito a
instituição, luta essa que culminou com a edição da referida MP (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv657.htm).
Nada mais faz a
medida provisória do que reconhecer que o Cargo de Delegado de Polícia integra
as carreiras jurídicas e só deve ser preenchido por concurso público, com
participação da OAB (Nova redação dada à Lei 9266/96 – Art. 2º-B) . Ademais,
assegura que a chefia da instituição seja privativa de Delegado de Polícia da
Classe Especial (art. 2° - C), ou seja, observando um corte que considera a
antiguidade e impedindo que qualquer aventureiro possa ser nomeado para a
chefia da instituição.
Antes da medida,
qualquer pessoa, mesmo sem formação jurídica e mesmo sem integrar os quadros da
polícia federal, poderia ser nomeado chefe da polícia federal (Diretor Geral).
Com efeito, a
medida provisória, longe de representar qualquer ataque à polícia federal,
significa um fortalecimento à independência institucional, um atendimento à
antiga e justa reinvindicação dos Delegados Federais.
Mais uma vez é
preciso chamar a pauta à ordem, para evitar que a imprensa irresponsável não se
aproveite do clima eleitoral para fazer estragos jurídicos. A única crítica que
se poderia fazer sobre o tema, não reside no conteúdo e sim na forma, ou seja,
saber se a via da MP seria adequada para o processo legislativo. Mas o conteúdo
é irretocável.